Escolher entre casamento e união estável vai muito além de uma decisão relacionada à forma de oficializar a vida a dois. Cada modalidade possui características próprias que podem influenciar questões como patrimônio, herança e dissolução da relação.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que a união estável oferece menos direitos, a legislação brasileira garante importante proteção aos companheiros.
Ainda assim, existem diferenças práticas que merecem atenção, principalmente quando o casal possui bens ou pretende organizar seu patrimônio. Boa leitura!
União estável
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal. Na prática, ela se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, não é necessário realizar uma cerimônia ou registro civil para que a união estável exista.
Isso significa que o relacionamento pode produzir efeitos jurídicos mesmo quando o casal nunca assinou um documento em cartório. Ao mesmo tempo, a formalização pode trazer mais segurança. O casal pode registrar a união estável e estabelecer questões relacionadas ao regime de bens, por exemplo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também prevê procedimentos para reconhecimento e dissolução da união estável diretamente nos cartórios, conforme as regras aplicáveis.
Como funciona o casamento?
O casamento é formalizado por meio de um procedimento civil realizado no Registro Civil, com emissão da certidão. Além de alterar o estado civil dos envolvidos, o casamento permite que o casal escolha o regime de bens que será aplicado à relação.
Quando não há escolha por outro regime dentro das exigências legais, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse modelo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados comuns, enquanto determinados bens anteriores ao casamento e aqueles recebidos por herança ou doação individual permanecem particulares.
O casal também pode optar por outros regimes, como comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, mediante as exigências legais para cada situação.
União estável x casamento: como ficam os bens?
Na união estável, quando não existe contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos durante a convivência podem integrar o patrimônio comum, mesmo que estejam registrados somente em nome de um dos companheiros.
Ou seja, não basta olhar para o nome que aparece na escritura de um imóvel, no documento de um veículo ou em outro registro patrimonial. É necessário analisar quando e de que forma o bem foi adquirido.
No casamento, a lógica também dependerá do regime escolhido. Por isso, não é certo afirmar que todos os casamentos resultam automaticamente na divisão de todo o patrimônio do casal.
Entenda os bens em caso de separação
Quando um relacionamento termina, as consequências patrimoniais também dependem do regime de bens e da situação do casal.
No casamento, a dissolução ocorre por meio do divórcio. Dependendo das circunstâncias, questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia podem ser tratadas de maneira conjunta ou separadamente.
Na união estável, o término pode ser formalizado por meio da dissolução da união estável. O procedimento pode ocorrer judicialmente ou, em determinadas situações, pela via extrajudicial.
Tanto o casamento quanto a união estável podem terminar de forma organizada juridicamente, mas é importante verificar a existência de bens, filhos e outros direitos antes de definir o procedimento adequado.
Afinal, qual é a melhor opção?
A escolha entre casamento e união estável deve considerar a realidade familiar, os objetivos do casal e, principalmente, a forma como os dois pretendem organizar o patrimônio.
Para quem possui imóveis, empresas, investimentos, heranças ou outros bens de valor, conversar com um profissional antes de formalizar a relação pode ser uma maneira de esclarecer as consequências jurídicas de cada escolha.
Também é importante lembrar que a união estável pode ser formalizada e que sua conversão em casamento possui regras próprias.
Por isso, antes de tomar decisões envolvendo casamento, reconhecimento de união estável ou organização patrimonial, vale buscar orientação jurídica individualizada. Cada família possui uma realidade diferente, e uma análise preventiva pode ajudar a evitar problemas e conflitos no futuro.
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