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Assédio moral no trabalho: descubra o que fazer

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Descubra o que é assédio moral no trabalho e como agir caso ele ocorra com você

Nos últimos anos, cresceu exponencialmente a busca pela reparação de danos decorrentes de assédio moral no trabalho. Somente no ano passado, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral foram ajuizados na Justiça do Trabalho, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Visando prevenir a ocorrência desse tipo de conduta, tanto o TST quanto o Conselho Superior da Justiça do Tralhado (CSJT) realizam ações de conscientização sobre o assunto. Contudo, embora as práticas tenham ajudado, não foram ainda suficientes, e os casos de assédio moral seguem sendo recorrentes.

Pensando nisso, para saber o que fazer caso essa situação esteja acontecendo com você, trouxemos abaixo informações sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e quais as atitudes que os empregados podem tomar nesses casos. Vamos ver?

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre pela exposição de um funcionário a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras, de forma recorrente e prolongada, durante o exercício de suas atividades laborais. 

Podendo ser praticado por uma ou mais pessoas, envolve condutas que geram danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. 

Nesse sentido, o assédio moral no trabalho pode ser toda e qualquer conduta abusiva que se manifeste por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritas, gerando danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de um funcionário. 

Essa forma de violência pode ocorrer de forma direta (por exemplo, por meio de acusações, vigias excessivas, ofensas, punições, xingamentos e gritos) ou de forma indireta (através de boatos, exclusão social, isolamento e recusa na comunicação). 

As consequências do assédio moral no trabalho são seríssimas, de forma que podem desestabilizar psicológica e profissionalmente o trabalhador, causando um comprometimento da capacidade para o trabalho e para as relações sociais.  

Essa forma de violência pode gerar tanto problemas emocionais quanto físicos, sendo os principais: 

  • desânimo;
  • ansiedade;
  • crises de pânico;
  • depressão;
  • aumento da pressão arterial;
  • isolamento;
  • queda na produtividade.

Ademais, esse tipo de atitude no ambiente de trabalho não afeta só a vítima e pode contaminar toda sua rede de relacionamentos, abrangendo amigos, família e, principalmente, os colegas de trabalho. 

O assédio nem sempre ocorre de forma intencional. Contudo, comumente, essa forma de violência contra o funcionário é utilizada para pressioná-lo a pedir demissão ou de provocar a sua remoção para outro setor ou local de trabalho.

A prática pode ser cometida tanto pelo superior aos seus subordinados (assédio descendente), como dos subordinados para seus superiores (assédio ascendente), entre colegas de trabalho (assédio horizontal) ou, ainda, de forma mista, abrangendo superiores, subordinados e colegas de trabalho. 

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O que o trabalhador deve fazer caso esteja sendo vítima de assédio moral no trabalho? 

Primeiramente, a vítima não deve se culpar pelos ataques sofridos, pois nenhuma pessoa é merecedora desse tipo de atitude, de forma que todos os profissionais têm o direito garantido por lei de trabalhar em um ambiente salubre, física ou mentalmente. 

O segundo ponto é que, ao identificar o assédio moral, o trabalhador deve reunir o máximo de provas possíveis, registrando os dias e as situações que ocorrem. 

Com as provas em mãos, a pessoa poderá entrar com uma ação judicial, requerendo a chamada rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador. Essa forma de rescisão é mais benéfica ao trabalhador que não tem mais condições de suportar o ambiente de trabalho, já que ele não perde seus direitos rescisórios como no caso do pedido de demissão. 

Ademais, a depender do caso e considerando o princípio da dignidade humana, o trabalhador poderá requerer a reparação do dano sofrido por meio de dados morais, já que o empregador é responsável por reparar os danos cometidos por ele e por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. 

Lembrando que o assédio moral não é ruim só para a vítima, mas para toda a empresa, e a prevenção é o melhor remédio. Ou seja, as empresas devem ter atitudes preventivas para garantir um bom ambiente de trabalho aos seus empregados, incentivando a cultura do respeito entre os colegas.

Ficou com alguma dúvida com relação ao assédio moral no ambiente de trabalho? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você!. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog. 

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