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Foi vítima de acidente de trânsito? Conheça seus direitos

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Vítima de acidente de trânsito: conheça seus direitos sobre indenizações

Acidentes de trânsito são imprevisíveis, afinal não depende apenas do cuidado pessoal, mas também dos condutores.

No entanto, diariamente nos deparamos com registros de acidentes envolvendo pedestres, carros, motos, caminhões e demais veículos. Acontece que as vítimas devem ser indenizadas pelos danos sofridos.

Ao longo deste artigo, vamos analisar informações superimportantes sobre as indenizações e os direitos das vítimas de acidente de trânsito. Confira a seguir!

Primeiro cuidado logo após um acidente de trânsito

Está envolvido em um acidente? Saiba que o primeiro passo é identificar se houve feridos. Em caso positivo, comece sinalizando a área, solicite socorro imediato e informe as autoridades de trânsito. É fundamental que todos permaneçam no local, sem mexer na cena.

Contudo, se não houver feridos ou outros problemas, os veículos devem ser retirados rapidamente, a fim de não prejudicar o trânsito. O ato de obstruir o local sem necessidade gera multa por infração de natureza média.

Seja qual for o caso ou o tipo de acidente, os envolvidos devem registrar um boletim de ocorrência informando a situação, anexando fotos do local e dos veículos. Se possível, conte com testemunhas, para garantir que possíveis problemas sejam solucionados de maneira legal.

Conheça os direitos de vítimas de acidentes de trânsito

O número de mortes por acidente de trânsito vem diminuindo no Brasil. É o que apontam os dados de 2020 do Ministério da Infraestrutura. Parte disso é por conta da Operação Lei Seca.

Entretanto, foi notado um aumento de internações relacionadas a ferimentos por conta dos acidentes, fazendo com que as indenizações aumentassem. Você sabe quais os direitos da vítima? Confira!

Indenização paga por responsável ou culpado pela ocorrência

O culpado pelo acidente deve uma indenização para a vítima. Porém, se ele possuir seguro do veículo, o responsável pelo pagamento será a própria seguradora. Neste caso, destacam-se as indenizações abaixo.

  • Danos morais: é comum que vítimas de acidente de trânsito sofram danos físicos e até mesmo psicológicos. Assim, o trauma dessas pessoas deve ser indenizado. 

Tudo ocorre com base em uma avaliação de toda situação, na qual um juiz define o valor a ser pago, já que não existe uma quantia estabelecida. É uma maneira de consolar as vítimas pelo atraso de vida sofrido após o acontecimento.

  • Danos materiais: ocorre o ressarcimento de todos os gastos que a vítima sofreu devido ao acidente, o que inclui conserto do veículo, médicos, locomoções e demais gastos, desde que sejam relacionados com a situação. Poucos sabem, mas a vítima não deve obrigatoriamente realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, os danos morais são todos os valores que a vítima gastou durante a recuperação. Ela deve apresentar notas fiscais e recibos.

Auxílio-acidente do INSS

O auxílio-acidente é uma indenização paga todos os meses ao segurado, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquadram-se vítimas que tiveram a capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente de trânsito.

Entende-se por capacidade reduzida aqueles que apresentam dificuldades na hora de exercer atividades laborais que, antes, eram realizadas sem nenhum problema. Ou seja, a vítima deve ter limitações comprovadas para receber os benefícios.

Seguro DPVAT

O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) se trata de um pagamento referente aos prejuízos pessoais causados por um acidente de trânsito. A sua finalidade é amparar as vítimas, independentemente de quem seja a culpa.

Estabelecido pela Lei nº 6.194, visa amparar motoristas, passageiros e pedestres.

Seguro DPVAT: saiba como funciona

A partir do momento em que um brasileiro sofre um acidente de trânsito, ele passa a ter direito ao seguro DPVAT, uma indenização obrigatória para as vítimas. Como dito anteriormente, pode ser condutor do veículo, passageiros, ciclistas, pedestres e motociclistas.

Segundo a tabela, os valores são definidos com base na gravidade.

  • Cobertura por morte: valor de R$ 13.500, dividido entre os herdeiros da vítima.
  • Cobertura por invalidez: valor de até R$ 13.500.
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): valor de até R$ 2.700.
  • Invalidez permanente: valor de R$ 13.500.

Todos esses valores vêm dos proprietários dos veículos, que pagam o seguro anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso o pagamento não seja realizado, o dono do automóvel fica impedido de realizar o licenciamento. Além disso, um condutor inadimplente com o seguro DPVAT é obrigado a arcar com as despesas da vítima do acidente.

Mesmo com tanta informação, ainda existem casos em que a vítima precisa ir à Justiça para receber sua indenização.

Se você sofreu um acidente e está tendo conflito com as partes envolvidas por conta do ressarcimento de danos morais ou materiais, nós podemos ajudar.

No escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados, atuamos com uma equipe qualificada e especialista no assunto. Clique aqui, fale conosco e garanta os seus direitos!

1 Comment

  • Moisés
    9 de fevereiro de 2024 @ 10:28

    Acidente de moto quais meus direitos

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