Acidente de trajeto ou de percurso: entenda os direitos do trabalhador - CLC Fernandes

Acidente de trajeto ou de percurso: entenda os direitos do trabalhador

CLC Fernandes > Blog > Direito do Trabalho > Acidente de trajeto ou de percurso: entenda os direitos do trabalhador
Descubra quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trajeto

O acidente de trajeto ou de percurso é aquele sofrido pelo trabalhador durante o deslocamento da sua residência para o local onde exerce suas funções laborais ou vice-versa. 

Para ser considerado acidente de trabalho, é necessário que o empregado esteja em sua rota habitual, no deslocamento que faz diariamente. Ademais, também é considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no local de refeição e de descanso. 

Conforme previsto no artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91, esse tipo de acidente pode ocorrer por qualquer meio de locomoção, incluindo transportes públicos, particulares e até mesmo a pé. Ou seja, não é necessário que o veículo seja de propriedade da empresa para configurá-lo. 

Esse tipo de acidente é equiparado aos acidentes de trabalho típicos, assegurando aos funcionários os mesmos direitos daqueles acidentes que ocorreram dentro da empresa ou durante a execução laboral.

Importante: o profissional tem o dever de comunicar ao empregador sobre o acidente no prazo de um dia, preferencialmente por escrito, para que a empresa possa emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Agora que você já sabe o que é acidente de trajeto, vejamos por que esse tema causa muitas dúvidas com relação à equiparação ao acidente de trabalho.

Mas o acidente de trajeto não parou de ser considerado acidente de trabalho?

Nos últimos anos, ocorreram muitas mudanças de entendimento com relação ao acidente de trajeto. 

Nesse sentido, entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 905 que estava em vigor visava flexibilizar uma série de direitos trabalhistas, incluindo a descaracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Essa medida provisória não foi convertida em lei e, atualmente, ela não está em vigor. Assim, apenas os acidentes de trajeto que aconteceram entre essas datas não são considerados acidentes de trabalho. 

Quais são os principais direitos do empregado que sofreu um acidente de trajeto?

Os acidentes de trajeto equiparados aos acidentes de trabalho podem gerar ao empregado uma série de direitos trabalhistas e previdenciários. Sendo os principais: 

Emissão da CAT pelo empregador

O profissional tem o direito de que a CAT seja emitida pelo empregador. Esse documento é responsável por comunicar a ocorrência do acidente de trajeto aos órgãos competentes do governo.

Além disso, a comunicação imediata da CAT também serve para que o empregado comprove que o acidente ocorreu no deslocamento entre o trabalho e sua casa. 

Também pode interessar: CAT: o que é e quando emitir

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para exercer seu trabalho.

Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade temporária clicando aqui!

Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária

Caso o colaborador tenha recebido o auxílio por incapacidade temporária, ao voltar às atividades, terá direito à estabilidade, não podendo ser dispensado sem justa causa durante o período de 12 meses. 

Recolhimento do FGTS

O trabalhador terá direito ao recolhimento normal do FGTS enquanto estiver afastado pelo INSS com benefício de incapacidade temporária. 

Aposentadoria por invalidez

Caso a incapacidade do trabalhador seja permanente, não tendo condições de realizar as atividades laborais necessárias para o próprio sustento, ele poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente

Se o acidente resultar em sequelas que reduzam a capacidade do trabalhador para exercer as atividades laborais que desempenhava antes do acidente, ele terá direito ao auxílio-acidente. 

Este benefício funciona como uma indenização, uma compensação pelo dano causado ao empregado. Dessa forma, mesmo que retorne ao trabalho, ele continuará recebendo o auxílio. 

Restituição de gastos médicos e com medicamentos

A empresa deverá ressarcir todos os valores gastos pelo empregado com tratamentos médicos e com medicamentos.

Por essa razão, é recomendado que ele sempre guarde os recibos dos gastos que teve com a saúde para pedir o ressarcimento.

Dano moral

Caso o acidente seja de responsabilidade da empresa, haverá a possibilidade da cobrança de danos morais. 

Um exemplo que ocorre com maior frequência é quando o carro de propriedade da empresa utilizado pelo funcionário está com a manutenção atrasada e, por essa razão, causa o acidente. 

Os direitos do trabalhador poderão variar conforme o caso. Assim, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista é sempre a melhor opção. 

 

Se você ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados que estão prontos para ajudar! 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *