Falar em sucessão e divisão de bens é trazer à tona um tema complexo e repleto de dúvidas. Afinal, será que os irmãos recebem a herança de maneira igual?
Os irmãos podem ser bilaterais ou unilaterais, definições que definem os efeitos para fins sucessórios. E é justamente este assunto tão importante que trataremos ao longo deste conteúdo.
Continue a leitura até o final e compreenda mais sobre o assunto. Vamos nessa!
O que é um herdeiro colateral?
Herdeiros colaterais são as pessoas com algum vínculo de parentesco, por meio de um ancestral comum. Por exemplo, tios e primos têm vínculo com uma pessoa determinada, porém, por não serem descendentes ou ascendentes dela, são considerados colaterais.
Entretanto, mesmo sem parentesco direto, os herdeiros colaterais também são considerados herdeiros legítimos.
Com relação às pessoas que podem receber herança, elas são divididas em:
- Herdeiros necessários: aqueles que, segundo o artigo 1.845 do Código Civil, irão receber uma parte da herança, juntamente com o compartilhamento do vínculo de parentesco, por exemplo, filhos e netos.
- Herdeiros colaterais: recebem o direito à herança, porém, somente quando não houver os herdeiros necessários.
É importante lembrar que há uma definição mediante o grau e parentesco de um indivíduo: de acordo com a legislação, os herdeiros colaterais são aqueles que compartilham até quatro graus de parentesco.
A maneira como a herança é distribuída é baseada em uma ordem de sucessão, estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil, sendo a seguinte:
1º Descendentes: filhos(as) e cônjuge/companheiro(a);
2º Ascendentes: pai/mãe e cônjuge/companheiro(a) quando não se tem filhos(as).
3º Cônjuge/companheiro(a), de maneira exclusiva, quando não se tem filhos(as) ou pai/mãe vivos.
4º Herdeiros colaterais.
Saiba o que são irmãos unilaterais e bilaterais
Irmãos bilaterais são aqueles nascidos do mesmo pai e da mesma mãe. Já os unilaterais possuem ligação somente com um dos seus genitores, ou seja, só o pai ou só a mãe.
É comum nos depararmos com famílias formadas com filhos de relações anteriores. Esse novo modelo de família fez com que a legislação regulamentasse tal condição.
A regra é definida pelo artigo 1.841 do Código Civil de 2002, que define que, em caso de herança, quando há irmãos unilateral e bilateral, cada um deverá herdar metade do que outro receber, respectivamente.
Ou seja, para pessoas falecidas que tenham filhos bilateral e unilateral, o segundo filho ficará com um terço da partilha, enquanto o primeiro receberá dois terços da herança.
Entenda como ocorre a divisão da herança entre irmãos unilaterais e bilaterais
Como pudemos compreender até aqui, os irmãos unilaterais e bilaterais não recebem heranças iguais, conforme o Código Civil.
Desse modo, um cálculo é feito para que cada um receba o valor correspondente ao seu grau de parentesco com o falecido, (um receberá um terço do valor, e o outro ficará com dois terços).
Confira o exemplo: imagine uma herança no valor total de R$ 120 mil que deve ser dividida para dois irmãos (bilateral e unilateral). Desse modo, a partilha será:
- Herdeiro bilateral = 2/3 do valor, ou seja, R$ 80 mil.
- Herdeiro unilateral = 1/3 do valor, ou seja, R$ 40 mil.
Vale lembrar que essa divisão é apenas para irmãos. Outras possibilidades de herdeiros contam com uma variação, conforme cada caso.
Seja na relação entre irmãos ou demais parentescos, é fundamental ter o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Com o auxílio deste profissional, o processo pode se tornar mais simples, sem erros de partilhas. Fale conosco, agende um horário e saiba como podemos auxiliar você nesse processo!
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