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Quem pode abrir um inventário?

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Descubra quem pode dar entrada no inventário

Quando uma pessoa falece, esse momento costuma ser emocionalmente desgastante para a família, que, além de ter que lidar com as questões sentimentais, também precisa tratar de burocracias como o inventário.  

O inventário é um procedimento obrigatório, destinado à apuração do patrimônio de uma pessoa falecida. Nele deverá conter a descrição dos bens, dos créditos e das dívidas deixadas pelo “de cujus”.

Nesse sentido, o inventário serve para definir e formalizar o que poderá ser transferido da herança aos beneficiários no momento da partilha.

Embora esse seja um procedimento bastante conhecido, é muito comum surgirem dúvidas ao seu respeito, sendo que uma das mais recorrentes é com relação a quem pode abrir um inventário. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo informações sobre o que é inventário, quais são os tipos existentes e quem são as pessoas que podem dar entrada. Vamos ver?

O que é inventário?

Conforme mencionado anteriormente, o inventário é o procedimento exigido para descrever todos os bens, os créditos e as dívidas deixados pela pessoa falecida, formalizando o que será dividido entre os herdeiros.

O prazo para dar entrada no inventário sem risco de multa é 60 dias contados da data do óbito. 

Quais são os tipos de inventário?

Comumente, as pessoas associam o inventário a um processo judicial lento. Contudo, ele pode ser realizado em um cartório de notas de forma muito mais simples e célere. Para isso, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. Vejamos!

Inventário judicial

O inventário judicial é a forma mais conhecida de fazer um inventário e, conforme o próprio nome remete, são os casos em que todo o processo é realizado por meio do Poder Judiciário. 

Dentro do inventário judicial, ainda existe uma subdivisão: o inventário judicial consensual e o litigioso. 

O consensual ocorre quando há acordo entre as partes com relação à divisão dos bens, mas pela ausência de outro requisito, não é possível fazer pela via extrajudicial. 

Já o litigioso é destinado aos casos em que não há consenso entre os sucessores, necessitando de intervenção judicial. 

Para saber como agir caso um dos herdeiros não queira fazer o inventário, clique aqui e tenha acesso ao nosso artigo completo.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em um cartório e é um procedimento mais rápido e simples que o judicial. 

Contudo, para que seja possível a sua realização, é necessário que:

  • todos os herdeiros estejam de acordo com a forma da partilha de bens;
  • não exista testamento válido deixado pelo falecido;
  • todos os herdeiros sejam maiores e capazes. 

O inventário extrajudicial tem muitos pontos positivos, já que é uma via mais célere, mais simples, menos custosa e que contribui para a redução da quantidade de processos judiciais.

Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre o assunto: “Inventário extrajudicial: como funciona e quais são seus requisitos?”.

Agora que você já sabe o que é inventário e como ele pode ser realizado, vejamos quem pode dar entrada no procedimento. 

Quem pode requerer a abertura do inventário?

O pedido de abertura do inventário poderá ser realizado:

  • pelo viúvo(a) (cônjuge ou companheiro); 
  • pelos(as) herdeiros(as); 
  • pelo legatário; 
  • pelo testamenteiro; 
  • pelo cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • pelo credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; 
  • pelo Ministério Público, se houver herdeiros incapazes; 
  • pela Fazenda Pública, quando tiver interesse; 
  • pelo terceiro interessado; 
  • pelo administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge; 
  • pelo companheiro supérstite.

Embora a legitimidade para a abertura do inventário seja concorrente, em regra, o inventário é aberto por quem está na posse e na administração do espólio.

Nesse sentido, caso o administrador provisório não requeira a abertura do inventário no prazo de 60 dias da data do óbito, ela poderá responder por eventuais prejuízos causados aos herdeiros se tiver agido com omissão ou culpa. 

Lembrando ainda que, para requerer o inventário judicial ou extrajudicial, é necessário que o requerente esteja contando com o auxílio de um advogado, de preferência especializado em sucessões. 

Caso você tenha dúvidas, não deixe de contar com quem realmente entende do assunto. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório que poderão ajudar você, analisando todas as peculiaridades do seu caso. 

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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