Em situações de falecimento de um ente, é comum ter dúvidas sobre quem são as pessoas que poderão receber os seus bens. Mas é importante saber que, quando a pessoa falecida não deixou um testamento, há uma ordem pela qual os herdeiros são chamados à sucessão. E nos casos em que houver testamento, os herdeiros legítimos ainda têm direito à sua quota-parte.
Em qual ordem os familiares vão ser chamados a ficar com a herança? Quem são os beneficiados? Posso escolher outras pessoas para deixar meu patrimônio sem ser os herdeiros legítimos?
Essas são as principais questões, mas sabemos que é muito comum surgirem outras dúvidas. Por isso, trouxemos, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre os herdeiros legítimos. Vamos conferir?
Quem é considerado herdeiro legítimo?
O Código Civil é o responsável por determinar o que acontece quando alguém falece e deixa bens. Nesse sentido, também é o responsável por prever a ordem legítima de sucessão. Ela é definida no artigo 1.829, o qual dispõe que:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais”.
Dessa forma, podemos notar que os herdeiros legítimos se dividem em dois grupos: o grupo de herdeiros necessários e o de herdeiros facultativos. O primeiro são os ascendentes (pais, avós, bisavós, trisavós etc.) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), todos estes em concorrência com o cônjuge. Já o segundo são os parentes colaterais de até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Dessa forma, no falecimento de uma pessoa, os bens se destinam aos herdeiros necessários, ou seja, aos ascendentes e aos descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro.
Contudo, não havendo ascendentes e descendentes, eles serão destinados aos herdeiros facultativos, que são os colaterais até quarto grau. Não havendo estes nem testamento dispondo o contrário, os bens vão para o Estado.
É possível compreender que os herdeiros facultativos só serão sucessores na ausência dos herdeiros necessários.
Para não restarem dúvidas, a ordem com que os entes são chamados a receber a herança segue esta hierarquia:
- cônjuge e descendentes;
- cônjuge e ascendentes;
- irmãos e seus descendentes;
- outros colaterais até ao quarto grau;
- Estado.
Por exemplo, caso uma pessoa faleça e tenha filhos e cônjuge, eles serão os herdeiros legítimos. Caso ela não tenha filhos, mas tenha pais, estes podem receber uma parte da herança em concorrência com o cônjuge e assim sucessivamente seguindo a lista acima.
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Posso deixar bens para aqueles que não são meus herdeiros legítimos?
Conforme visto acima, os herdeiros legítimos são aqueles que, pelo grau de parentesco, têm direito à herança. Assim, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento dispondo o contrário, eles receberão sua parte do patrimônio deixado.
Mas a lei determina que é possível deixar bens para herdeiros que não sejam considerados legítimos, desde que dentro da porcentagem prevista. Dessa forma, apenas 50% dos bens podem ser deixados para herdeiros não legítimos, e 50%, obrigatoriamente, devem ser destinados aos herdeiros necessários.
Caso você deseje, poderá optar por fazer um testamento, que é a forma mais utilizada para deixar bens a terceiros, e determinar quem irá ficar com até 50% do espólio. Os indivíduos escolhidos para herdar dessa forma são chamados de herdeiros testamentários.
É preciso esclarecer que, caso não haja herdeiros necessários, a pessoa falecida pode deixar seus bens, em sua totalidade, para o ente que preferir, ou seja, sem a restrição dos 50%.
A melhor opção para determinar o que vai acontecer com seu patrimônio após a morte é realizar um planejamento sucessório. Com ele, você consegue definir seus herdeiros e o que cada um vai receber, além de criar estratégias para fazer isso, gastando o menor valor com tributos e garantindo a permanência do patrimônio.
Ficou com alguma dúvida com relação à herança? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório.
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