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Quais são os direitos trabalhistas dos profissionais imigrantes?

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Conheça os direitos trabalhistas dos imigrantes

De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos últimos dez anos, ocorreu um aumento significativo na quantidade de imigrantes no país, representando o montante de cerca de 1,3 milhão de imigrantes residentes no Brasil. 

Essa onda migratória é decorrente, em sua grande maioria, de países vizinhos do Brasil que possuem instabilidade econômica e política, como Venezuela, Bolívia, Peru e a República do Haiti. Assim, estes imigrantes buscam condições de vida mais digna, inclusive com relação ao trabalho. 

Com isso, surgem muitas questões, principalmente com relação aos direitos trabalhistas dos profissionais imigrantes. Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo. Boa leitura! 

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Quais os principais direitos trabalhistas dos profissionais imigrantes? 

A Constituição Federal Brasileira, lei máxima do país, entre seus princípios fundamentais, garante o direito à igualdade, independentemente de nacionalidade ou raça, de modo que não deve haver distinção entre os trabalhadores estrangeiros e nacionais. 

Além disso, o Brasil é signatário das Convenções n. 97 e n. 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e do Tratado do Mercosul, que vedam todos os tipos de discriminação ao profissional estrangeiro em razão de sua nacionalidade. 

Nesse sentido, os profissionais estrangeiros têm acesso aos mesmos direitos trabalhistas que os profissionais brasileiros, ou seja, aplicam-se as mesmas normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas convenções e pelos acordos coletivos.

Contudo, para exigir os seus direitos, é necessário conhecê-los, principalmente pela situação atual enfrentada, na qual boa parte dos profissionais estrangeiros está sendo contratada de forma irregular ou até mesmo em condições análogas à escravidão. 

Entre os principais direitos do trabalhador imigrante, estão:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada;
  • salário não inferior ao mínimo nacional e equiparado ao dos profissionais brasileiros que exercem a mesma função na empresa;
  • horas extras, quando for o caso;
  • décimo terceiro salário;
  • adicional noturno, quando for o caso;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias remuneradas com o adicional de ⅓;
  • intervalos intrajornada e interjornada;
  • recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • recolhimento do fundo de garantia (FGTS) e multa de 40% em caso de dispensa imotivada.

Além disso, os imigrantes fazem jus a direitos básicos, como a limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias ou 44 semanais e um ambiente de trabalho digno, sendo vedada qualquer tipo de discriminação.

Caso não sejam respeitados os direitos dos trabalhadores estrangeiros, eles podem buscar o amparo do Poder Judiciário, onde devem reclamar os direitos desrespeitados e buscar a efetivação destes, assim como ocorre com os trabalhadores brasileiros. 

É importante destacar que os estrangeiros nativos de países-membros ou associados do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Guiana, Suriname e Equador) podem exercer atividades remuneradas regularmente, desde que comprovada a nacionalidade, em razão das negociações realizadas pelo bloco econômico. 

Nos demais casos, é necessário que os estrangeiros solicitem um visto e uma autorização de trabalho para realizar atividades remuneradas de forma regular no Brasil. 

Além disso, a Lei n. 13.445 de 24 de maio de 2017, mais conhecida como Lei de Migração, regulamentou o trabalho dos profissionais refugiados. Este grupo reúne aqueles que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontram-se fora de seu país de nacionalidade.

Nesses casos, a legislação permite que o Ministério do Trabalho e Previdência expeça uma carteira de trabalho provisória, autorizando o imigrante refugiado a exercer atividades remuneradas de forma regular até que haja uma decisão com relação ao pedido de refúgio. 

Cabe mencionar, ainda, que a empresa que desejar contratar profissionais estrangeiros deve requerer autorização de trabalho a estrangeiro junto à Coordenação Geral da Imigração (CGIg), órgão do Ministério do Trabalho e Previdência, para que possa fazê-lo de forma legal.

Em resumo, pode-se constatar que a única diferença permitida entre os trabalhadores brasileiros e estrangeiros é com relação à burocracia e a formalidades para a sua contratação, sendo que, após realizadas, é vedado qualquer tipo de distinção entre os trabalhadores, inclusive no que se refere à remuneração.

 

Se você é imigrante e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para auxiliá-lo. 

Quer saber mais sobre o assunto ou está tendo os seus direitos desrespeitados? Entre em contato com a nossa equipe que está pronta para ajudar você.

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

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