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Quem adota tem direito à estabilidade provisória no emprego?

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Adoção e estabilidade no emprego: saiba mais!

A estabilidade provisória consiste em um período no qual o trabalhador tem o seu emprego garantido, ou seja, não pode ser dispensado sem justa causa. 

Nesse sentido, é de conhecimento geral que a legislação trabalhista garante esse direito para a empregada gestante, desde o momento da confirmação da gravidez até o fim do período de licença-maternidade, que são cinco meses a contar da data do parto. 

Contudo, o que pouca gente sabe é que as pessoas que optam pela adoção também fazem jus à licença-maternidade ou paternidade e, consequentemente, à estabilidade. Para que você possa entender mais, trouxemos este artigo explicando tudo sobre o assunto. Vamos ver?

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Licença-maternidade e estabilidade para mãe adotante 

A mulher gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a data de confirmação da gravidez até o fim da licença-maternidade, que é de 120 dias após o nascimento da criança ou 180 dias nos casos em que a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

Isso garante que a mãe fique segura durante a gestação, além do tempo necessário para se adaptar às mudanças, assessorando seu filho nos primeiros meses de vida.

Ocorre que a pessoa que opta por adotar uma criança ou um adolescente também passa por transformações significativas, que exigem um período de adaptação para que o menor se sinta seguro e acolhido, sendo justo que a licença se estenda para esses casos.

Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia previsão na legislação sobre a estabilidade da mãe ou do pai adotante, havendo apenas decisões judiciais que reconheciam o direito à licença e à garantia do emprego durante o período.

Assim, foi sancionada a Lei n° 10.421 de 2002, que previa a concessão da licença-maternidade para quem realizava a adoção. Contudo, o período concedido dependia da idade da criança.

Em 2009, a Lei n° 12.010 revogou a aplicação da Lei n° 10.421. Com isso, a nova redação do artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá concedida a licença durante o mesmo período de uma empregada gestante, independentemente da idade da criança.

Tendo isso em vista, da mesma forma que o caso de gestantes, a licença para quem adota será correspondente ao período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo se estender em até 180 dias, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.

Assim, quem optar pela adoção terá direito à licença-maternidade e, consequentemente, à estabilidade provisória no emprego pelo mesmo período. 

Durante o tempo de estabilidade, o pai ou a mãe adotante que se afastou não poderá ser dispensado(a) sem motivos. Ou seja, apenas poderá haver demissão por justa causa. 

Ademais, é importante destacar que o artigo 71-A da Lei nº 8.213 reconhece o direito à licença-paternidade de 120 dias ao homem que adotar uma criança. Nos casos em que a mãe falecer ou abandonar o lar, o pai poderá ter direito ao tempo restante da licença-maternidade.

Dessa forma, no caso de adoção, os pais decidirão qual deles terá o afastamento do trabalho a título de licença-maternidade ou paternidade. Além disso, o homem solteiro que optar pela adoção e os casais homoafetivos também terão direito ao benefício.

No caso de adoção de irmãos ou de mais de uma criança ao mesmo tempo, os cônjuges ou os adotantes somente poderão usufruir de uma licença-maternidade ou paternidade. Portanto, não se trata de um benefício cumulativo. 

EXTRA: o adotante poderá amamentar o filho até que complete seis meses de vida, com direito a duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho. 

Dessa forma, caso a empresa negue a licença-maternidade ou paternidade, os adotantes podem exigir seu direito judicialmente, bem como é possível buscar a reintegração dos trabalhadores nos casos de dispensa imotivada durante esse período. 

Se ainda ficou com dúvidas, não deixe para depois. Entre em contato com a nossa equipe, que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre licença-maternidade e paternidade de adotantes, além da estabilidade dos trabalhadores. Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso blog.

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