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Saiba quais os limites e os direitos mediante desconto em folha de pagamento

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Folha de pagamento: saiba o que é, limites, descontos e direitos

Você já parou para pensar quais os descontos permitidos na folha de pagamento? Ter esse conhecimento é uma forma segura de garantir seus direitos como colaborador e entender o que você está pagando.

Além disso, você pode escolher alguns descontos. Um assunto que pode causar dúvidas, não é mesmo? Mas não se preocupe. Ao longo deste conteúdo, será possível entender quais os descontos, seus limites, direitos e muito mais. Boa leitura!

O que é desconto em folhas de pagamento?

Antes de falar dos descontos, é importante entender o que é a folha de pagamento. De forma bem simples, é um documento com registros detalhados dos valores que devem ser pagos aos funcionários, sendo importante para cumprir todas as obrigações trabalhistas.

Os descontos em folha de pagamento são todos aqueles valores deduzidos do salário bruto dos colaboradores protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todos esses descontos acontecem no momento do pagamento de salário, sendo obrigatórios estarem descritos em folha – um documento utilizado como instrumento de provas em possíveis processos trabalhistas.

Esses valores podem ser compostos pelas contribuições previdenciárias, planos de saúde, impostos e muitos outros. Eles asseguram os benefícios e garantem que todos os valores obrigatórios serão retirados do salário antes que o colaborador receba o valor líquido.

Conheça os descontos obrigatórios

Engana-se quem pensa que todos os descontos em folha são obrigatórios. Alguns deles são opcionais, enquanto outros dependem de casos específicos.

Mas, falando dos descontos obrigatórios, podemos citar:

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a contribuição para arcar com benefícios relacionados ao auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, licença-maternidade, entre outros. 

O valor que será descontado na folha depende do salário do colaborador. Mas existe uma alíquota máxima para esses descontos, não podendo passar de 14%. Entenda:

  • salário de até R$ 1.412 – percentual de desconto permitido: 7,5%;
  • salário de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – percentual de desconto permitido: 9%;
  • salário de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – percentual de desconto permitido: 12%;
  • salário de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – percentual de desconto permitido: 14%.

Dados: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de Janeiro de 2024

IRRF 

A sigla IRRF corresponde ao Imposto de Renda Retido na Fonte, um desconto em folha aplicado pela Receita Federal. Da mesma forma que o INSS, o IRRF tem os descontos variáveis seguindo o salário bruto do colaborador. 

FGTS

O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma contribuição mensal que deve ser realizada pela empresa. O valor vai direto para a conta do empregado na Caixa Econômica Federal, com um desconto de 8% no salário bruto do colaborador.

Pensão judicial

Esse tipo de desconto em folha de pagamento está previsto no art. 529 do Código de Processos Civil. O valor é descontado diretamente do colaborador que tem a obrigação de realizar o pagamento, indo diretamente para a conta da criança ou do seu responsável legal.

Vale-transporte

Segundo a CLT, o desconto em folha para o vale-transporte deve ser de até 6% mediante o salário-base do colaborador. É importante ressaltar que, quando o profissional não quer receber o benefício, nenhum desconto deve ser realizado na folha.

Descontos não obrigatórios da folha de pagamento

Além dos descontos obrigatórios citados, existem os não obrigatórios, em que o colaborador decide se quer que sejam descontados para obter diversos benefícios. São exemplos:

  • Contribuição sindical: prevista no art. 579 da CLT, é um desconto opcional para quem tem carteira assinada. Trata-se de um imposto destinado a organizações sindicais responsáveis por defender os direitos dos trabalhadores.
  • Vale-alimentação: algumas empresas optam por fornecer vale-alimentação, mas com desconto de 20% do salário, indo conforme o art. 458 da CLT. Isso faz com que seja opção do empregado querer ou não esse auxílio.
  • Planos de saúde e odontológico: o art. 458 da CLT permite que o valor do plano de saúde e dental seja descontado na folha de pagamento, limitado a 30% do salário.
  • Adiantamento salarial: na modalidade adiantamento, o colaborador recebe parte do salário antes da data de fechamento salarial, correspondendo a um limite de até 40%. O benefício é opcional e regulado pela CLT em seu art. 462, ou seja, não é um desconto obrigatório.

Entenda seus direitos: qual valor máximo pode ser descontado na folha de pagamento?

É de suma importância entender que não é permitido ultrapassar o valor máximo de descontos, mesmo se o colaborador tiver empréstimos pessoais. Assim, o limite permitido é de 70%.

Desse modo, seja qual for a variedade dos descontos, o colaborador tem por direito receber, no mínimo, 30% dos seus ganhos por meio do pagamento líquido. Uma regra cujo objetivo é fazer com que os funcionários consigam se manter de forma digna.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Mas, se tiver dúvidas ou detectar descontos indevidos, é essencial buscar auxílio especializado.

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