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Saiba tudo sobre o inventário negativo

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Inventário negativo e sua importância para herdeiros e sucessores

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, o inventário se torna um assunto recorrente. Afinal, prevenir-se de problemas futuros é a melhor solução. E quando o falecido não deixa bens? É aí que entra o inventário negativo!

Ele tem como função assegurar que os herdeiros não passem por situações que podem causar transtornos, como dívidas em aberto.

Neste texto, vamos abordar o tema, a sua finalidade e a forma como uma assessoria jurídica pode ser a solução para a elaboração de um inventário negativo correto. Afinal, nenhum herdeiro quer assumir as despesas de um falecido.

Continue a leitura e compreenda esse assunto tão importante!

Saiba o que é um inventário

Um inventário é um processo obrigatório, podendo ser judicial ou extrajudicial, em que o objetivo é oficializar as transferências de bens de uma pessoa falecida para os seus respectivos herdeiros.

Desse modo, todos os bens deixados passam por um levantamento, a fim de serem avaliados e, consequentemente, divididos. Porém, é válido ressaltar que, quando não há bens, não é possível que exista um inventário de partilha.

Mas não se preocupe! Caso existam dúvidas se o falecido realmente não tem bens ou surja a necessidade de comprovar essa informação, a medida mais adequada é a solicitação do inventário negativo.

Afinal, o que é um inventário negativo?

Inventário negativo nada mais é do que uma prova de que a pessoa falecida não deixou nenhum tipo de bem para partilhar.

É uma modalidade não prevista em lei, mas aceita pela legislação. Com ele, é possível comprovar que não há nada em nome do falecido, por meio de uma declaração judicial.

Esse processo é comum quando um viúvo ou uma viúva tem a intenção de se casar novamente, por exemplo. O inventário negativo tem, ainda, o objetivo de proteger patrimônio de herdeiros e seus sucessores, podendo ser utilizado para contratos e ações judiciais que envolvam cobranças.

Inventário negativo e sua finalidade

A finalidade desse documento é permitir que sucessores e herdeiros comprovem que o falecido não deixou nenhum bem, visando o afastamento de credores.

Além disso, oferece outros benefícios, como os apresentados abaixo.

  • Débitos pendentes: o inventário comprova que não existem bens, fazendo com que os credores não vão atrás de alternativas para realizarem cobranças, evitando que dívidas sejam repassadas aos herdeiros.

  • Outorga de escritura: é disponibilizada a outorga a possíveis compradores e imóveis negociados em vida pelo dono da herança.

  • Encerramento de empresas: para casos em que o falecido era sócio, é possível realizar a baixa fiscal junto com o encerramento legal da pessoa jurídica.

  • Substituição em processos: caso exista algum processo em andamento, no qual o falecido era uma das partes, é necessário o inventário para que seja substituído.

  • Baixa no CPF: é possível existir o desejo dos herdeiros em encerrar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do ente falecido na Receita Federal. Nesse caso, o inventário negativo pode ser usado mediante solicitação.

Conte com advogados experientes na hora de realizar o seu inventário negativo

A solicitação do inventário negativo deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento do familiar em questão, sempre através de um requerimento para um magistrado.

Serão solicitados documentos para a realização do procedimento, sendo eles:

  • nome completo do inventariante;
  • certidão de óbito;
  • local e data em que ocorreu o falecimento;
  • todos os dados de herdeiros e interessados;
  • comunicação legal, em caso de ausência de bens.

Com a entrega da documentação, haverá uma análise da veracidade de tudo que foi apresentado, a fim de comunicar a declaração do inventário às partes interessadas. A finalização acontece em um prazo de 8 a 15 dias, após a alegação de todos os fatos.

Entretanto, muitas pessoas não se atentam à necessidade de contar com uma equipe jurídica e acabam assumindo dívidas as quais desconhecem. O auxílio de um profissional especializado serve para realizar um procedimento idôneo, longe de transtornos e prejuízos.

Se você está passando por essa situação, não deixe de fazer contato com o escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados, para ter orientações e assistência de quem entende do assunto e se encontra preparado para ajudar na elaboração do inventário negativo.

2 Comments

  • Jorge Rizzi
    3 de fevereiro de 2024 @ 18:58

    Meu pai era viúvo e estabeleceu União estável pelo Regime de Separação obrigatória de bens pq ele estava com 77anos e 10meses. Ele faleceu e a companheira dele que não é minha mãe, colocou o dinheiro dele em VGBL para ele começar receber a previdência privada complementar aos 99anos. Enfim, tenho 2 irmãos, ela com 50% e o restante em igualdade para nós 3 filhos.Pensei em bloquear o VGBL porque nestas condições há o desvio da finalidade,burla ao regime de bens e no caso, só pode ser investimento como um outro qualquer, mas ela fez isto possivelmente para fugir do inventário. Meus irmãos não aceitaram bloquear o VGBL pq iria bloquear , também a nossa parte. Então, após receber o VGBL, ela vai entrar com inventário negativo. Ocorre que ela comprou imóvel e veículo zero para os filhos dela como dinheiro que saiu das contas do meu pai, porém, não consigo tirar extrato bancário , devido ao sigilo.
    Meu pai construiu uma casa de valor elevado no terreno da filha dela. Como proceder, qual o tipo de ação judicial? Já peguei várias consultas com advogados e cada um diz coisa diferente. Está mulher não tem direito a nada e levou até a minha parte da legítima. Ela ficou milionária e os filhos com uma marrequinha. Ocorre que tenho quase certeza, que meus irmãos tiveram adiantamento de legítima e não querem processar esta mulher . Estou só e fui extremamente prejudicado.

    • @dministrador
      5 de fevereiro de 2024 @ 19:54

      Sr Jorge, o inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa.

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