Quando ocorre o falecimento de um ente querido, o inventário se torna um assunto recorrente. Afinal, prevenir-se de problemas futuros é a melhor solução. E quando o falecido não deixa bens? É aí que entra o inventário negativo!
Ele tem como função assegurar que os herdeiros não passem por situações que podem causar transtornos, como dívidas em aberto.
Neste texto, vamos abordar o tema, a sua finalidade e a forma como uma assessoria jurídica pode ser a solução para a elaboração de um inventário negativo correto. Afinal, nenhum herdeiro quer assumir as despesas de um falecido.
Continue a leitura e compreenda esse assunto tão importante!
Saiba o que é um inventário
Um inventário é um processo obrigatório, podendo ser judicial ou extrajudicial, em que o objetivo é oficializar as transferências de bens de uma pessoa falecida para os seus respectivos herdeiros.
Desse modo, todos os bens deixados passam por um levantamento, a fim de serem avaliados e, consequentemente, divididos. Porém, é válido ressaltar que, quando não há bens, não é possível que exista um inventário de partilha.
Mas não se preocupe! Caso existam dúvidas se o falecido realmente não tem bens ou surja a necessidade de comprovar essa informação, a medida mais adequada é a solicitação do inventário negativo.
Afinal, o que é um inventário negativo?
Inventário negativo nada mais é do que uma prova de que a pessoa falecida não deixou nenhum tipo de bem para partilhar.
É uma modalidade não prevista em lei, mas aceita pela legislação. Com ele, é possível comprovar que não há nada em nome do falecido, por meio de uma declaração judicial.
Esse processo é comum quando um viúvo ou uma viúva tem a intenção de se casar novamente, por exemplo. O inventário negativo tem, ainda, o objetivo de proteger patrimônio de herdeiros e seus sucessores, podendo ser utilizado para contratos e ações judiciais que envolvam cobranças.
Inventário negativo e sua finalidade
A finalidade desse documento é permitir que sucessores e herdeiros comprovem que o falecido não deixou nenhum bem, visando o afastamento de credores.
Além disso, oferece outros benefícios, como os apresentados abaixo.
- Débitos pendentes: o inventário comprova que não existem bens, fazendo com que os credores não vão atrás de alternativas para realizarem cobranças, evitando que dívidas sejam repassadas aos herdeiros.
- Outorga de escritura: é disponibilizada a outorga a possíveis compradores e imóveis negociados em vida pelo dono da herança.
- Encerramento de empresas: para casos em que o falecido era sócio, é possível realizar a baixa fiscal junto com o encerramento legal da pessoa jurídica.
- Substituição em processos: caso exista algum processo em andamento, no qual o falecido era uma das partes, é necessário o inventário para que seja substituído.
- Baixa no CPF: é possível existir o desejo dos herdeiros em encerrar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do ente falecido na Receita Federal. Nesse caso, o inventário negativo pode ser usado mediante solicitação.
Conte com advogados experientes na hora de realizar o seu inventário negativo
A solicitação do inventário negativo deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento do familiar em questão, sempre através de um requerimento para um magistrado.
Serão solicitados documentos para a realização do procedimento, sendo eles:
- nome completo do inventariante;
- certidão de óbito;
- local e data em que ocorreu o falecimento;
- todos os dados de herdeiros e interessados;
- comunicação legal, em caso de ausência de bens.
Com a entrega da documentação, haverá uma análise da veracidade de tudo que foi apresentado, a fim de comunicar a declaração do inventário às partes interessadas. A finalização acontece em um prazo de 8 a 15 dias, após a alegação de todos os fatos.
Entretanto, muitas pessoas não se atentam à necessidade de contar com uma equipe jurídica e acabam assumindo dívidas as quais desconhecem. O auxílio de um profissional especializado serve para realizar um procedimento idôneo, longe de transtornos e prejuízos.
Se você está passando por essa situação, não deixe de fazer contato com o escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados, para ter orientações e assistência de quem entende do assunto e se encontra preparado para ajudar na elaboração do inventário negativo.
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