Infelizmente, ainda é muito comum que as empresas tenham que afastar funcionários do exercício de suas funções em razão de doenças ocupacionais ocasionadas por condições inadequadas no ambiente de trabalho ou pela forma indevida de realizar a atividade laboral.
As doenças ocupacionais podem ocorrer por diferentes motivos, em qualquer empresa, com qualquer funcionário e abrange tanto as doenças do trabalho quanto as doenças profissionais.
Elas podem diminuir a produtividade do trabalhador, resultar em afastamentos e causar diversos prejuízos tanto para empresa quanto para o funcionário.
Embora seja algo recorrente, é comum que as pessoas não saibam diferenciar a doença do trabalho da doença profissional. Pensando nisso, trouxemos abaixo quais são as diferenças entre elas e quais os principais direitos do trabalhador quando ele é afastado. Vamos ver?
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Quais são as diferenças entre a doença profissional e a doença do trabalho?
A legislação considera ambas as doenças como acidente de trabalho. Porém, embora os termos pareçam semelhantes, essas duas situações são diferentes e, para que você consiga entender melhor, vamos explicar uma de cada vez.
Doença profissional
O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 define doença profissional como:
“I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;”
Dessa forma, entende-se que doença profissional está relacionada com a função que o trabalhador exerce, isso é, o funcionário adoece em razão do seu trabalho prestado diariamente, apresentando enfermidades que se relacionam com a profissão (ou seja, não tem relação com a forma como a atividade é prestada).
A doença profissional pode ser decorrente de uma condição crônica, sendo que o principal exemplo desse caso é o Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), que decorre da movimentação frequente e repetitiva.
Ela também pode ser decorrente da contínua exposição a agentes de risco, como agentes físicos, químicos, biológicos ou radioativos. Nesses casos, o funcionário costuma adoecer de forma gradativa, de acordo com sua exposição.
Para comprovar a existência da doença profissional, o funcionário precisa de um laudo médico que relacione a doença com a empresa na qual ele trabalha.
Exemplos de doenças profissionais são:
- dermatose ocupacional;
- asma ocupacional;
- síndrome do pânico;
- câncer por exposição a produtos químicos;
- estresse ocupacional.
Doença do trabalho
A doença do trabalho difere da profissional, pois se desenvolve em razão das condições do local de trabalho.
Nesse sentido, o artigo 20 da Lei nº 8.213/91 define doença do trabalho como:
“II – Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”
Ou seja, entende-se como doença do trabalho aquela que se desenvolve em razão das condições do local de trabalho, da forma como a atividade laboral é prestada ou das características do ambiente.
Nesse caso, para comprovar a existência da doença, o empregado precisa demonstrar que houve uma piora na sua saúde em razão da função que exercia na empresa.
O funcionário poderá comprovar isso demonstrando que se o empregador tivesse oferecido equipamentos de proteção individual corretos, mais conhecidos como EPI, a doença do trabalho não teria ocorrido. Lembrando que os equipamentos de proteção podem variar de acordo com os riscos de cada profissão ou ambiente.
Exemplos de doenças de trabalho:
- surdez ou perda auditiva;
- cegueira ou perda de visão;
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- Dort (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- depressão;
- ansiedade;
- doenças causadas por vírus ou bactérias.
Quais os direitos dos empregados acometidos por doenças profissionais e por doenças do trabalho?
Ambos os problemas podem gerar o afastamento do funcionário para que seja realizado o melhor tratamento.
Contudo, em regra, as doenças do trabalho exigem um afastamento temporário para tratamento, enquanto as profissionais tendem a ser incapacitantes a longo prazo, podendo gerar o direito à aposentadoria por incapacidade permanente e, em outros casos, a aposentadoria especial.
Ademais, a depender do caso, o trabalhador poderá fazer jus ao recebimento de danos morais e/ou danos estéticos.
Como evitar doenças ocupacionais?
Atitudes como incentivar uma vida mais saudável e fornecer exercícios laborais podem reduzir o estresse e melhorar a concentração e a postura.
Contudo, para evitar doenças ocupacionais, a melhor opção é a prevenção por meio da utilização de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa e do uso de mobílias e itens ergonômicos.
Ademais, cumpre ressaltar que a empresa, além de fornecer os equipamentos, deve fiscalizar o uso e orientar os funcionários com relação à forma correta de sua utilização.
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