A legislação trabalhista visa amparar o empregado, que é parte hipossuficiente da relação de trabalho, protegendo-o ainda mais nos casos em que estiver com saúde fragilizada.
Nesse sentido, é vedado às empresas demitir o trabalhador que tiver afastado de suas funções em razão de doença. Além disso, existem casos em que o funcionário ainda terá direito à estabilidade durante 12 meses.
Para que você entenda quais diretrizes e normas se aplicam nas diferentes situações, trouxemos este artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a demissão do empregado que estiver doente, a estabilidade no trabalho e a reintegração. Vamos conferir?
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Em quais casos a empresa não pode demitir o trabalhador?
O primeiro caso em que o empregado não pode ser demitido é quando ele adoeceu em razão do ambiente de trabalho ou das funções exercidas, caracterizando a doença de trabalho (que é considerada um acidente de trabalho).
Nesse caso, se o funcionário se afastar das atividades pelo INSS, recebendo o benefício de auxílio-doença acidentário, terá direito ainda à estabilidade.
A estabilidade garante que os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho não sejam demitidos sem justa causa durante o período de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário.
Outra situação é quando a doença não tem relação com o trabalho. Nesse caso, a empresa não poderá demitir o trabalhador enquanto ele estiver com atestado ou afastado em razão de um benefício previdenciário. Isso porque o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo possível realizar o desligamento.
Contudo, esse caso não enseja estabilidade para o funcionário. Dessa forma, caso a doença não esteja vinculada com o trabalho e ele não esteja de atestado ou afastado por um benefício previdenciário, o empregador poderá demiti-lo.
Mas existem duas exceções: quando a doença é estigmatizante, ou seja, que suscite preconceito, e ocorre a demissão, a dispensa discriminatória é presumida, sendo incumbência da empresa comprovar que a razão da demissão não tem relação com a doença.
A segunda exceção não é aplicável em todas as situações e corresponde aos casos em que o trabalhador precisa de um tratamento médico, que está sendo custeado pelo plano de saúde da empresa.
Nesse caso, para que o funcionário não possa ser dispensado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o empregado precisa ter cinco anos de trabalho para a empresa, estar utilizando o plano fornecido pelo empregador, nunca ter sofrido punições e estar em tratamento de uma doença grave.
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Mas o que eu faço se mesmo não sendo permitido, o empregador me demitir?
Caso o empregado tenha sido dispensado em alguma das situações vedadas pela legislação trabalhista, é possível requerer a reintegração e uma indenização referente ao período em que ficou afastado de suas funções.
A reintegração ocorre nos casos em que a empresa é obrigada a readmitir o empregado, ou seja, consiste na recontratação do funcionário, que poderá voltar a exercer suas funções na empresa que já trabalhava.
Entretanto, sabemos que em alguns casos isso pode se tornar desconfortável, como na situação do empregado afastado em razão do burnout. Neste cenário, o empregado pode optar por receber o montante de 12 meses de salário, sem retomar as atividades.
Além disso, existem casos em que o trabalhador ainda poderá pleitear outras indenizações, como a moral e a material, mas isso deverá ser analisado conforme a situação.
É importante mencionar ainda que, nos casos em que o trabalhador for dispensado enquanto estava no período de estabilidade, ou seja, durante os 12 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, fará jus à reintegração ou a indenização correspondente ao período faltante da estabilidade.
Lembrando que para ter acesso tanto à reintegração quanto às indenizações correspondentes, o empregado deverá buscar o auxílio de um advogado trabalhista, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientá-lo nessa situação.
Os direitos dos trabalhadores podem variar de acordo com o caso. Assim, se você ficou com dúvidas ou quer saber se tem direito à reintegração e até mesmo a uma indenização, entre em contato com a nossa equipe que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre os seus direitos trabalhistas.
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