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Estou doente, posso ser demitido?

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Descubra se o empregador pode demitir o empregado doente

A legislação trabalhista visa amparar o empregado, que é parte hipossuficiente da relação de trabalho, protegendo-o ainda mais nos casos em que estiver com saúde fragilizada. 

Nesse sentido, é vedado às empresas demitir o trabalhador que tiver afastado de suas funções em razão de doença. Além disso, existem casos em que o funcionário ainda terá direito à estabilidade durante 12 meses. 

Para que você entenda quais diretrizes e normas se aplicam nas diferentes situações, trouxemos este artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a demissão do empregado que estiver doente, a estabilidade no trabalho e a reintegração. Vamos conferir? 

LEIA TAMBÉM: Adicional de insalubridade: o que é e quem tem direito

Em quais casos a empresa não pode demitir o trabalhador?

O primeiro caso em que o empregado não pode ser demitido é quando ele adoeceu em razão do ambiente de trabalho ou das funções exercidas, caracterizando a doença de trabalho (que é considerada um acidente de trabalho). 

Nesse caso, se o funcionário se afastar das atividades pelo INSS, recebendo o benefício de auxílio-doença acidentário, terá direito ainda à estabilidade. 

A estabilidade garante que os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho não sejam demitidos sem justa causa durante o período de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário. 

Outra situação é quando a doença não tem relação com o trabalho. Nesse caso, a empresa não poderá demitir o trabalhador enquanto ele estiver com atestado ou afastado em razão de um benefício previdenciário. Isso porque o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo possível realizar o desligamento. 

Contudo, esse caso não enseja estabilidade para o funcionário. Dessa forma, caso a doença não esteja vinculada com o trabalho e ele não esteja de atestado ou afastado por um benefício previdenciário, o empregador poderá demiti-lo. 

Mas existem duas exceções: quando a doença é estigmatizante, ou seja, que suscite preconceito, e ocorre a demissão, a dispensa discriminatória é presumida, sendo incumbência da empresa comprovar que a razão da demissão não tem relação com a doença. 

A segunda exceção não é aplicável em todas as situações e corresponde aos casos em que o trabalhador precisa de um tratamento médico, que está sendo custeado pelo plano de saúde da empresa. 

Nesse caso, para que o funcionário não possa ser dispensado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o empregado precisa ter cinco anos de trabalho para a empresa, estar utilizando o plano fornecido pelo empregador, nunca ter sofrido punições e estar em tratamento de uma doença grave. 

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Mas o que eu faço se mesmo não sendo permitido, o empregador me demitir? 

Caso o empregado tenha sido dispensado em alguma das situações vedadas pela legislação trabalhista, é possível requerer a reintegração e uma indenização referente ao período em que ficou afastado de suas funções.

A reintegração ocorre nos casos em que a empresa é obrigada a readmitir o empregado, ou seja, consiste na recontratação do funcionário, que poderá voltar a exercer suas funções na empresa que já trabalhava. 

Entretanto, sabemos que em alguns casos isso pode se tornar desconfortável, como na situação do empregado afastado em razão do burnout. Neste cenário, o empregado pode optar por receber o montante de 12 meses de salário, sem retomar as atividades. 

Além disso, existem casos em que o trabalhador ainda poderá pleitear outras indenizações, como a moral e a material, mas isso deverá ser analisado conforme a situação.

É importante mencionar ainda que, nos casos em que o trabalhador for dispensado enquanto estava no período de estabilidade, ou seja, durante os 12 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, fará jus à reintegração ou a indenização correspondente ao período faltante da estabilidade. 

Lembrando que para ter acesso tanto à reintegração quanto às indenizações correspondentes, o empregado deverá buscar o auxílio de um advogado trabalhista, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientá-lo nessa situação. 

Os direitos dos trabalhadores podem variar de acordo com o caso. Assim, se você ficou com dúvidas ou quer saber se tem direito à reintegração e até mesmo a uma indenização, entre em contato com a nossa equipe que está pronta para ajudar você a entender tudo sobre os seus direitos trabalhistas.

Para ter acesso a mais assuntos como esse, acompanhe nosso blog.

17 Comments

  • Vanuzia da Silva Oliveira
    8 de novembro de 2023 @ 08:04

    Bom dia
    Eu gostaria de um esclarecimento.O meu irmão trabalha numa mamoaria(empresa de mármore) há 2 anos, nunca faltou o serviço, um bom funcionário, recentemente começou sentir uma dor na perna, a dor intensificou ele resolveu procurar um médico, ele suspeitando de uma hérnia e que poderia estrangular caso ele continuasse a fazer o serviço que faz,lhe deu 10 dias de atestado para realizar os exames para avaliar a gravidade da situação, ele não conseguiu realizar esse exames, pois tava tentando fazer pelo SUS, ao vencer os 10 dias retornou para empresa, mandaram ele procurar o médico novamente, o médico deu mais 5 dias, venceu os 5 dias retornou a empresa, novamente foi mandado procurar o médico, o médico deu mais 2 dias de atestado. Finalmente conseguiu fazer o exame particular que custou 500 reais, onde ficou confirmado que era hérnia inguinal. Precisa fazer a cirurgia, porém não tem plano de saúde, será pelo SUS, que demora para conseguir. Agora não sabe como proceder, a firma não demitiu, mas não aceitou de volta. O que fazer nessa situação?

    • @dministrador
      11 de dezembro de 2023 @ 11:18

      Sra Vanuzia, seu irmão precisa de um laudo médico o afastando das atividades ou para ser reabilitado em outra função até realizar a cirurgia.
      Dependendo do laudo do médico devrá receber o beneficio do INSS.

  • João Belisio de Oliveira
    4 de janeiro de 2024 @ 18:04

    Oi boa noite fui diagnosticado com hérnia de disco e após quatro meses fui mandado embora do emprego o que devo fazer.

    • @dministrador
      4 de janeiro de 2024 @ 18:33

      Sr João, precisamos entender a causa de sua hérnia de disco. Mas se estiver recebendo beneficio do INSS nao pode ser demitido e se mesmo assim foi, tem direito à reintegração ao emprego.
      Se sua hérnia de disco for decorrente de suas atividades laborativas tem direito em receber indenização material e moral da empresa.
      Caso tenha interesse, agende um atendimento conosco através de nosso whatsapp 11 996305283. Um abraço.

  • Denise Silva do prado lima
    12 de janeiro de 2024 @ 20:34

    Fui diagnostica com câncer, Gostaria se saber se a empresa pode demitir?

    • @dministrador
      13 de janeiro de 2024 @ 00:12

      Não pode ser demitida nesse momento. Mas precisamos entender o seu caso.

      • Marcia rejane Passos victor
        24 de fevereiro de 2024 @ 06:51

        Boam.dia eu trabalho numa.empresa a 3 anos e tenho bucite a empresa pode me demitir

        • @dministrador
          26 de fevereiro de 2024 @ 17:06

          A empresa pode demitir se não estiver em tratamento médico e ou afastamento pelo INSS.

  • Lisandra
    17 de janeiro de 2024 @ 14:31

    Boa tarde. Sinto necessidade de sair do meu trabalho por conta dos meus problemas psicológicos, o meu gerente não aceitou me demitir mas queria saber se tem algo que obrigue que a empresa me demita por conta da minha condição

    • @dministrador
      17 de janeiro de 2024 @ 19:23

      Boa noite Sra Lisandra,
      esclareço que a empresa nao pode te demitir se você estiver em fruição de benefício por incapacidade pelo INSS.
      A empresa não é obrigada a te demitir somente por ser sua vontade.
      Precisamos entender melhor a sua situação para te esclarecer corretamente a questão da demissão ou afastamento médico.

  • Elisa kalinoski
    30 de janeiro de 2024 @ 18:16

    Oi boa tarde ,estou fazendo tratamento nos punhos por q tenho síndrome túnel do carpoe outros problemas nos cotovelos e ombro, por esse motivo fui demitida ,o médico disse q não podiam ter feito isso .tinha 6 anos de empresa era cozinheira,quero saber se minha demissão foi justa .

    • @dministrador
      30 de janeiro de 2024 @ 19:28

      Sra Lisandra, a senhora teria estabilidade se estivesse de afastamento médico, recebendo benefício do INSS.

      • Leticia Dias
        2 de fevereiro de 2024 @ 14:37

        Comecei a ter crises de ansiedade no meu trabalho decorrente as coisas que aconteceram no setor. Logo em seguida fui demitida, e meu laudo psiquiátrico após minha demissão constou que eu adoeci psicologicamente no trabalho. O que devo fazer nesse caso?

        • @dministrador
          2 de fevereiro de 2024 @ 15:34

          Havendo um laudo comprovando sua condição psicológica e provas das situações vivenciadas na empresa, poderá requerer uma indenização por dano moral e material pelos poblemas de saude.

  • micaelle
    16 de fevereiro de 2024 @ 12:56

    Minha sobrinha vai fazer 3 meses de empresa semana q vem, porém infelizmente o Rim dela está parando (a mesma é transplantada) e irá ter que fazer hemodialise, a empresa pode desligar ela antes de completar os 3 meses? eles ainda não deram o plano de saude dela, desde que entrou estão enrolando, podem fazer isso?

  • Daniel Souza Gobira
    5 de abril de 2024 @ 19:06

    Tenho 10 anos de empresa e a 2 anos descobri uma doença auto imune Colite Ulcerativa,faço tratamento pelo plano de saude e os medicamentos que o plano fornece custam 10.000 reais.Posso ser demitido?

  • Ana rita
    9 de abril de 2024 @ 21:12

    Meu esposo fez fez uma cirugia para tratar um câncer de prostata,ficou de licença por 3 meses retornando para a empresa ,mas continua em acompanhamento, completando um ano de retorno para a empresa ,foi demetido ,a mesma alegou que ele não estava trabalhando de boa vontade.so que nesse período o mesmo está em tratamento com cardiologista.A pergunta é a empresa pode demiti-lo.

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